Reforma tributária ameaça benefícios da Zona Franca de Manaus? Entenda a disputa que está na Justiça

Por Diego Rodríguez Velázquez 7 Min de leitura

Ação civil pública questiona regras da Lei Complementar 214/2025 e reabre o debate sobre o futuro do polo industrial até 2073.

A Zona Franca de Manaus é, há décadas, sinônimo de empregos e de movimento econômico para a capital amazonense. Por isso, qualquer sinal de instabilidade em torno dos seus incentivos fiscais costuma gerar apreensão imediata entre empresários, trabalhadores e moradores de Manaus. Foi exatamente isso que aconteceu nas últimas semanas, quando uma ação civil pública levou à Justiça o debate sobre como a reforma tributária está tratando o regime especial da ZFM. A dúvida que fica no ar é direta: a reforma pode, na prática, reduzir os benefícios que sustentam o polo industrial mais importante da Amazônia? Entender os termos dessa disputa jurídica ajuda a separar o que é incerteza real do que é apenas ruído em um processo de transição que já estava previsto desde 2023.

O que está em discussão na Justiça

A controvérsia recente envolvendo a Zona Franca de Manaus no contexto da reforma tributária foi evidenciada pela propositura de uma ação civil pública que questiona dispositivos da Lei Complementar nº 214 de 2025, mais especificamente as regras sobre créditos presumidos de IBS e CBS. Esses créditos são o mecanismo pelo qual a reforma tenta reproduzir, dentro do novo sistema de tributação do consumo, o diferencial competitivo que a ZFM sempre teve em relação ao restante do país. A ação sustenta, em síntese, que os mecanismos instituídos pela lei complementar teriam extrapolado o mandato constitucional, promovendo uma ampliação indevida do diferencial competitivo, sem respaldo em estudos técnicos que demonstrem a adequação dos percentuais adotados. ConjurConjur

Na outra ponta do debate estão as empresas instaladas no Distrito Industrial de Manaus, que dependem da previsibilidade desses créditos para planejar investimentos de médio e longo prazo. A judicialização do tema se insere em um contexto em que incertezas interpretativas são, em certa medida, inevitáveis, já que reformas estruturais de grande amplitude tendem a gerar divergências quanto à interpretação e aplicação de suas normas. Esse é um processo natural em qualquer transição tributária de grande porte, mas que ganha contornos mais sensíveis quando o que está em jogo é o principal motor econômico de um estado inteiro. Conjur

Por que a Zona Franca tem proteção constitucional

Vale lembrar que a Zona Franca de Manaus não está desprotegida nesse processo. Ao inserir o artigo 92-B no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o constituinte reformador determinou que os novos tributos deveriam incorporar mecanismos aptos a manter o diferencial competitivo da região nos níveis existentes no sistema anterior, o que reforça que a ZFM não constitui um resíduo incompatível com a reforma, mas uma exceção estruturada e legitimada pelo próprio texto constitucional. Conjur

Na prática, isso significa que a discussão judicial não é sobre se a Zona Franca vai continuar existindo, mas sim sobre como calcular com precisão o tamanho exato dos benefícios que devem ser mantidos dentro do novo modelo. A transição para o novo sistema tributário ocorrerá de forma gradual, com alíquotas teste de CBS e IBS já em 2026, plena incidência da CBS em 2027 e vigência total do novo modelo apenas em 2033. Esse calendário longo dá tempo para que ajustes legislativos e regulamentares aconteçam ao longo do caminho, à medida que a aplicação prática da lei revelar pontos que precisam de mais clareza técnica. Mattos Filho

O que isso significa para trabalhadores e empresas de Manaus

Para quem trabalha no Polo Industrial de Manaus, o principal recado é que não há, neste momento, risco concreto de fim dos incentivos da Zona Franca. Apesar da disputa em torno dos detalhes de cálculo, a Zona Franca de Manaus se fortalece com a reforma tributária de 2026, mantendo incentivos garantidos constitucionalmente até 2073, enquanto outros benefícios estaduais pelo país vão se encerrando ao longo da transição. Isso coloca o polo amazonense em uma posição relativamente mais protegida do que outros regimes especiais de incentivo fiscal espalhados pelo Brasil. Blog

Ainda assim, o episódio mostra que a competitividade da ZFM dependerá, nos próximos anos, da capacidade do Comitê Gestor do IBS e do próprio Judiciário de calibrar com precisão técnica os percentuais de crédito presumido aplicáveis à região. Empresas que dependem do regime já foram orientadas por especialistas tributários a manter assessoria jurídica constante durante esse período de ajustes, já que mudanças nos percentuais podem impactar diretamente o fluxo de caixa das operações instaladas em Manaus. Para o trabalhador comum, o reflexo mais direto dessa disputa aparece de forma indireta, na manutenção ou não do ritmo de investimentos e na geração de novas vagas no Distrito Industrial nos próximos anos.

A discussão sobre a Zona Franca de Manaus dentro da reforma tributária é, antes de tudo, um capítulo natural de um processo de transição que está apenas começando. A proteção constitucional do regime segue valendo, e o calendário de implementação gradual dá margem para correções até 2033. O que muda, na prática, é que Manaus passa a acompanhar de perto decisões judiciais e regulamentares que antes pareciam distantes do dia a dia da cidade, mas que agora têm relação direta com a manutenção de empregos e investimentos no maior polo industrial da Amazônia.

Fontes: ConJur | Mattos Filho | FDS Tributário

Autor: Diego Rodríguez Velázquez

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