Nova legislação preserva créditos fiscais do polo industrial amazonense, enquanto ação civil pública questiona regras específicas da transição.
A reforma tributária que começou a valer em 2026 trouxe um capítulo à parte para a Zona Franca de Manaus, um dos regimes fiscais mais importantes do país e peça central da economia de Manaus e do Amazonas. Criada em 1967 para compensar as desvantagens logísticas da região amazônica e atrair indústria para o Norte do Brasil, a Zona Franca segue protegida constitucionalmente até 2073, garantia que a nova legislação tributária reafirmou de forma explícita. Ainda assim, a implementação da reforma abriu uma disputa jurídica que já chegou à Justiça e que interessa diretamente a quem depende, direta ou indiretamente, do Polo Industrial de Manaus.
A grande dúvida entre empresários e trabalhadores da região é simples de formular, mas nada simples de responder: a reforma tributária vai fortalecer ou enfraquecer a competitividade da Zona Franca de Manaus? As análises mais recentes de especialistas e órgãos ligados ao tema ajudam a entender os dois lados dessa questão.
O que a nova legislação garante para o polo industrial amazonense
A Emenda Constitucional 132, de 2023, e a Lei Complementar 214, de 2025, substituíram tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS por um modelo de IVA dual, formado pela CBS, de competência federal, e pelo IBS, que reúne estados e municípios. Para a Zona Franca de Manaus, a legislação previu mecanismos específicos justamente para preservar o diferencial competitivo que sustenta o modelo desde sua criação. Entre eles estão a manutenção do IPI para produtos com similares fabricados fora de Manaus, a aplicação de alíquota zero de CBS e IBS sobre operações equiparadas a exportação e a concessão de créditos presumidos escalonados conforme a natureza de cada produto.
Segundo análise da consultoria jurídica Mattos Filho, a transição para o novo sistema ocorrerá de forma gradual, com alíquotas de teste em 2026, plena vigência da CBS a partir de 2027 e redução progressiva de ICMS e ISS entre 2029 e 2032, até a consolidação total do novo modelo em 2033. Uma avaliação publicada pela Fenafisco reforça esse cenário mais otimista ao afirmar que, ao contrário do que se temia, a reforma teria até ampliado a atratividade da Zona Franca para novos investimentos industriais, ao manter suspensões e isenções sobre importações.
Por que a disputa judicial ainda preocupa empresas da região
Nem todo mundo concorda que o desenho da reforma está totalmente resolvido para a Zona Franca de Manaus. Uma ação civil pública já questiona dispositivos específicos da Lei Complementar 214/2025 relacionados aos créditos presumidos de IBS e CBS, o que reabriu o debate sobre até que ponto o regime excepcional da Zona Franca é compatível com a lógica de neutralidade e uniformidade que orienta o novo sistema tributário como um todo. Segundo análise publicada pelo Conjur, o cerne da controvérsia está em equilibrar a preservação constitucional do regime diferenciado com os princípios gerais que passam a reger a tributação do consumo no Brasil.
Na prática, esse tipo de disputa jurídica tende a gerar incerteza para empresas que decidem investir ou expandir operações na Zona Franca, já que qualquer mudança nas regras de crédito presumido pode afetar o fluxo de caixa das companhias instaladas no polo. Especialistas recomendam que empresários da região acompanhem de perto os desdobramentos da ação, além de se anteciparem às mudanças no calendário de transição durante 2026.
O impasse jurídico não muda o fato de que a Zona Franca de Manaus segue sendo tratada, do ponto de vista constitucional, como um instrumento de desenvolvimento regional e não como um simples benefício fiscal temporário. Para quem vive em Manaus e depende, direta ou indiretamente, do Polo Industrial, o desfecho dessa disputa nos tribunais deve ajudar a definir o ritmo de novos investimentos na região nos próximos anos.
Fontes: Consultor Jurídico, Conjur, Mattos Filho e Fenafisco