Sem audiência preliminar, há nulidade? Entenda a importância dessa etapa na Lei Maria da Penha

Por Diego Rodríguez Velázquez 5 Min de leitura

Para o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, no combate à violência doméstica, a Lei Maria da Penha representa um dos principais instrumentos legais do Brasil para proteger a mulher em situação de vulnerabilidade. No entanto, para que essa proteção seja efetiva e não viole garantias processuais, é necessário observar rigorosamente as etapas previstas na legislação. Uma delas é a audiência preliminar e trata-se de um momento no qual a vítima tem a oportunidade de desistir da representação contra o agressor.

O desembargador destaca que a ausência dessa audiência pode comprometer a validade de todo o processo penal. Isso porque ela não é uma mera formalidade, mas sim um direito da vítima, além de garantir a legalidade da persecução penal. O descumprimento dessa etapa pode gerar nulidade absoluta do processo, afetando diretamente a legitimidade da denúncia e todas as decisões subsequentes. Leia mais e entenda:

A audiência preliminar e o direito de retratação da vítima na Lei Maria da Penha

A audiência preliminar prevista na Lei Maria da Penha tem como principal objetivo assegurar à vítima o direito de retratação, ou seja, a possibilidade de desistir da representação feita anteriormente. Esse direito é essencial em casos de ação penal pública condicionada à representação, em que a vítima precisa confirmar formalmente seu desejo de ver o processo avançar. Sem essa manifestação, o andamento processual pode se tornar inválido.

Entenda com Alexandre Victor De Carvalho por que a audiência preliminar é essencial e quando sua falta pode invalidar o processo.
Entenda com Alexandre Victor De Carvalho por que a audiência preliminar é essencial e quando sua falta pode invalidar o processo.

Segundo o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, esse mecanismo respeita a autonomia da mulher e garante que a denúncia não prossiga sem o seu consentimento informado. Ele ressalta que, mesmo em situações graves, o Estado deve observar os limites legais da ação penal. A audiência não retira a força da lei, mas assegura que a aplicação da norma ocorra com respeito ao devido processo legal. A omissão dessa etapa, portanto, não é um simples erro técnico, mas uma violação grave das garantias fundamentais.

Um dos pilares do sistema jurídico brasileiro é o respeito à ampla defesa e ao devido processo legal. Toda pessoa acusada de um crime tem direito a um julgamento justo, com etapas processuais, bem definidas e respeitadas. A ausência da audiência preliminar compromete diretamente esse direito, pois inviabiliza a manifestação da vítima sobre a continuidade do processo, tornando a denúncia juridicamente falha.

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O desembargador Alexandre Victor de Carvalho enfatiza que qualquer vício que prejudique garantias constitucionais pode acarretar nulidade absoluta do processo penal. Ele aponta que, quando não se realiza a audiência preliminar, a denúncia é recebida de forma irregular, e isso pode levar à anulação da sentença, mesmo que a infração tenha ocorrido. A observância das etapas processuais, portanto, não é opcional: é condição essencial para a validade da ação penal e para a concretização da Justiça.

Prescrição penal e extinção da punibilidade em razão da nulidade

Quando um processo é anulado em razão da ausência da audiência preliminar, os efeitos jurídicos vão além da simples repetição de atos processuais. Em muitos casos, a anulação provoca a retomada da contagem do prazo prescricional desde o momento do fato, o que pode levar à extinção da punibilidade, especialmente quando se trata de infrações penais com penas leves. Isso evidencia a gravidade da falha processual e os impactos práticos de sua ocorrência.

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho destaca que o respeito aos prazos prescricionais é tão importante quanto o cumprimento das etapas processuais. Para ele, a atuação do Judiciário deve ser técnica e criteriosa, zelando pela integridade do processo desde o início. Quando uma nulidade leva à prescrição da pena, não se trata de impunidade, mas de respeito ao ordenamento jurídico e à segurança jurídica, pilares fundamentais do Estado de Direito.

Em conclusão, a audiência preliminar prevista na Lei Maria da Penha é um instrumento de proteção tanto para a vítima quanto para o acusado. Sua ausência não deve ser tratada como um simples erro formal, mas como uma falha grave que pode comprometer todo o processo penal. Como ressalta o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, a Justiça deve observar estritamente os ritos legais, garantindo que cada etapa do procedimento respeite os direitos fundamentais envolvidos. 

Autor: Bryan Adams

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